Melchior aline (4 risultati)

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Da: Siglo Actual Libros, Soria, SO, SpagnaSiglo Actual Libros
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Da: Ammareal, Morangis, , FranciaAmmareal
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Softcover. Condizione: Très bon. Edition 1998. Ammareal reverse jusqu'à 15% du prix net de cet article à des organisations caritatives. ENGLISH DESCRIPTION Book Condition: Used, Very good. Edition 1998. Ammareal gives back up to 15% of this item's net price to charity organizations.

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025
de Miranda Valverde Terra, Aline; Maia Nevares, Ana Luiza; Azevedo Freire, Bernardo; Torquato Zampier Lacerda, Bruno; do Nascimento Barbosa, Caio César; Ribeiro Pires, Caio; Melchior Baptista de Oliveira, Camila Helena; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Burille, Cíntia; Paulino da Rosa, Conrado; Bucar, Daniel; de Carvalho Mucilo, Daniela; Chaves Teixeira, Daniele; de Carvalho Uhdre, Dayana; Brandão Guilhermino, Everilda; Medon, Filipe; Cahali, Francisco José; Araujo Villarinho, Gabriel; Honorato, Gabriel; Schulman, Gabriel; Daywerth Pereira Guimarães, Glayder; Tepedino, Gustavo; Barboza, Heloisa Helena; Lopes Jr., Jaylton; Aguirre, João; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Nunes Fritz, Karina; Trevizan Tedesco, Letícia; Barboza dos S
Editore: Editora Foco Jurídico Ltda
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Da: Livraria Ingá, Niterói, RJ, BrasileLivraria Ingá
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paperback. Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que osBens Digitaisvêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet,… o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos. afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem. O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem? É preciso avançar para além dessas perguntas mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado deHerança Digital a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra"Herança digital: controvérsias e alternativas"nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase5 anosda primeira edição doTomo Ie depois da publicação doTomo II, verificou-se que a continuidade do projeto deveria ocorrer de forma consolidada, em razão da demanda pela atualização dos estudos e da inclusão de novos temas. Desse modo, embora ainda longe de esgotar a complexidade dessa temática tão fascinante, a presente edição se propõe a suscitar reflexões integradas e ampliadas, considerando as diversas facetas que permeiam a herança digital, com a finalidade de se amadurecer as pesquisas e de se desenvolver novas proposições para os dilemas que envolvem a matéria.

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025
de Miranda Valverde Terra, Aline; Maia Nevares, Ana Luiza; Azevedo Freire, Bernardo; Torquato Zampier Lacerda, Bruno; do Nascimento Barbosa, Caio César; Ribeiro Pires, Caio; Melchior Baptista de Oliveira, Camila Helena; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Burille, Cíntia; Paulino da Rosa, Conrado; Bucar, Daniel; de Carvalho Mucilo, Daniela; Chaves Teixeira, Daniele; de Carvalho Uhdre, Dayana; Brandão Guilhermino, Everilda; Medon, Filipe; Cahali, Francisco José; Araujo Villarinho, Gabriel; Honorato, Gabriel; Schulman, Gabriel; Daywerth Pereira Guimarães, Glayder; Tepedino, Gustavo; Barboza, Heloisa Helena; Lopes Jr., Jaylton; Aguirre, João; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Nunes Fritz, Karina; Trevizan Tedesco, Letícia; Barboza dos S
Editore: Editora Foco Jurídico Ltda
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Da: Livraria Ingá, Niterói, RJ, BrasileLivraria Ingá
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paperback. Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os Bens Digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Interne…t, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos. afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem . O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem ? É preciso avançar para além dessas perguntas mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado de Herança Digital a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra "Herança digital: controvérsias e alternativas" nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase 5 anos da primeira edição do Tomo I e depois da publicação do Tomo II , verificou-se que a continuidade do projeto deveria ocorrer de forma consolidada, em razão da demanda pela atualização dos estudos e da inclusão de novos temas. Desse modo, embora ainda longe de esgotar a complexidade dessa temática tão fascinante, a presente edição se propõe a suscitar reflexões integradas e ampliadas, considerando as diversas facetas que permeiam a herança digital, com a finalidade de se amadurecer as pesquisas e de se desenvolver novas proposições para os dilemas que envolvem a matéria.